DECRETO N. 39.336, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1961

PLANO DE ACÃO - Dá nova redação ao artigo 1.° do Decreto n. 39.006, de 5 de setembro de 1961

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Contituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 1.° do Decreto n. 39.006, de 5 de setembro de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 6. 36,00 m2. (seis mil, trezentos e trinta e seis metros quadrados), situado no Parque São Lucas, município e comarca da Capital, que consta pertencer a José Alcantara Machado, necessário a construção do 2.° Grupo Escolar do Parque São Lucas, medindo 6100 metros de frente para a rua General Dutra e 60,00 metros nos fundos; 111,20 metros de um lado e 100,00 metros de outro, confronta com quem de direito, medidas essas constantes da planta anexa ao processo DJ-21461-61 do Departamento Jurídico do Estado."
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 11 de novembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto