DECRETO N. 39.336, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1961
PLANO DE ACÃO - Dá nova redação ao artigo 1.° do Decreto n. 39.006, de 5 de setembro de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Contituição do Estado, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 1.° do Decreto n. 39.006, de 5 de
setembro de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de
ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 6. 36,00
m2. (seis mil, trezentos e trinta e seis metros quadrados), situado no
Parque São Lucas, município e comarca da Capital, que
consta pertencer a José Alcantara Machado, necessário a
construção do 2.° Grupo Escolar do Parque São
Lucas, medindo 6100 metros de frente para a rua General Dutra e 60,00
metros nos fundos; 111,20 metros de um lado e 100,00 metros de outro,
confronta com quem de direito, medidas essas constantes da planta anexa
ao processo DJ-21461-61 do Departamento Jurídico do Estado."
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 11 de novembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto