DECRETO N. 39.338, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado em São Miguel Paulista, município e
comarca
da Capital, necessário à construção do
Grupo Escolar de Vila Santana
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno
com a área aproximada de 2.880,00 m². (dois mil oitocentos
e oitenta metros quadrados), situado em São Miguel Paulista,
município e comarca da Capital, necessário
a construção do Grupo Escolar de Vila Santana, medindo
79,50 metros de frente para a rua Virginia de Miranda; 39,85 metros
para a rua Gentil de
Moura; 70,00 metros de um lado, acompanhando uma cêrca de arame
farpado; e,38,80 metros aproximadamente de outro, confrontando com quem
de direito, medidas essas constantes da planta anexa ao processo
DJ-21.455|61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n.
159-8.39.4.4901.1. - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de Novembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 11 de Novembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto