DECRETO N. 39.338, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado em São Miguel Paulista, município e comarca da Capital, necessário à construção do 
Grupo Escolar de Vila Santana

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área aproximada de 2.880,00 m². (dois mil oitocentos e oitenta metros quadrados), situado em São Miguel Paulista, município e comarca da Capital, necessário a construção do Grupo Escolar de Vila Santana, medindo 79,50 metros de frente para a rua Virginia de Miranda; 39,85 metros para a rua Gentil de Moura; 70,00 metros de um lado, acompanhando uma cêrca de arame farpado; e,38,80 metros aproximadamente de outro, confrontando com quem de direito, medidas essas constantes da planta anexa ao processo DJ-21.455|61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 159-8.39.4.4901.1. - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de Novembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 11 de Novembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto