DECRETO N. 39.340, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1961

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do crédito suplementar de Cr$ 2.200.000 autorizado pela Lei n. 6.209, de 22 de agôsto de 1961

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR. DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, por conta da autorização contida no artigo 12 da Lei n. 6.209, de 22 agôsto de 1961, um crédito de Cr$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil zeiros), suplementar à seguinte verba do orçamento vigente:

B - SECRETARIA DE ESTADO E REPARTICÕES SUBORDINADAS
Departamento dos Serviços do Interior
DELEGACIAS REGIONAIS DE FAZENDA - ARRECADACÃO
VERBA N. 344
Pessoal


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação em vigor. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro  de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 11 de novembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto