DECRETO N. 39.340, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1961
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do crédito suplementar de Cr$ 2.200.000 autorizado pela Lei n. 6.209, de 22 de agôsto de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR. DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, à
mesma Secretaria, por conta da autorização contida no
artigo 12 da Lei n. 6.209, de 22 agôsto de 1961, um
crédito de Cr$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil
zeiros), suplementar à seguinte verba do orçamento
vigente:
B - SECRETARIA DE ESTADO E REPARTICÕES SUBORDINADAS
Departamento dos Serviços do Interior
DELEGACIAS REGIONAIS DE FAZENDA - ARRECADACÃO
VERBA N. 344
Pessoal
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos provenientes do produto
de operações de crédito que a Secretaria da fazenda
está autorizada a realizar, nos têrmos da
legislação em vigor.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 11 de novembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto