DECRETO N. 39.342, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 3.º Subdistrito - Penha de França - município e comarca da Capital, necessário à construção da 22.ª Delegacia Circunscricional

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desap´ropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma retangular, com a área de 2.555,00 m2. (dois mil, quinhentos e cincoenta e cinco metros quadrados), situado na Vila Moreira, 3.º subdistrito Penha de França - município e comarca da Capital, que consta pertencer ao espólio de Benedita da Silva Campanella, necessário à construção da 22.a Delegacia Circunscricional, com as seguintes medidas e confrontações: começa no ponto A, distante 37,00 metros do ponto de tangência da curva de concordância do projeto de alinhamento da Avenida Marginal, com o projeto de alinhamento da Estrada Velha da Penha; desse ponto A, em ângulo reto, mede 35,00 metros até encontrar o ponto B; daí, em ângulo reto, mede 73,00 metros até o ponto C: daí, novamente em ângulo reto, mede 35,00 metros até o ponto D; desse ponto, ainda em ângulo reto, mede 73,00 metros até encontrar o ponto A, inicio da presente descrição, medidas essas constantes da planta G. 15.930, anexa a Autuação Provisória n. 3682 (proc. DJ. - 20.958) do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto, correrã por conta da verba n. 294.490.1.1.1 - da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado do Negócios do Govêrno, aos 14 de novembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto