DECRETO N. 39.346, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1961
Dispõe sôbre a
abertura de um crédito especial de Cr$ 276.000.000,00, no
Departamento de Águas e Energia Elétrica
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica aberto no Departamento de Águas e
Energia Elétrica, com vigência até 31 de dezembro
de 1962, um crédito especial de Cr$ .. 276.000.000,00 (duzentos
e setenta e seis milhoes de cruzeiros), destinado a fazer face as
despesas de operação, manutenção e
conservação das usinas têrmo e
hidroelétricas do mesmo Departamento.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com o produto liquido da
operação de crédito realizada com o Banco do
Estado de São Paulo S.A., nos têrmos do Decreto n. 39.317,
de 7 de novembro de 1961.
Artigo 2 .° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de novembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de novembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto