DECRETO N. 9.350, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1961
Dispõe sôbre reajustamento de dotações do Orçamento vigente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam
suplementadas na importância de Cr$ 1.520.000,00 (um
milhão, quinhentos e vinte mil cruzeiros) as
dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente
da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro.
Artigo 2.º - Ficam reduzidas, na importãncia de Cr$
320.000.00 (trezentos e vinte mil cruzeiros), as cotações
abaixo discriminadas, do mesmoorçamento:
Artigo 3.º - As despesas decorrentes das
suplementações determinadas pelo artigo 1.º,
serão cobertas com os seguintes recursos:
a) Cr$ 320 0-30 00 (trezentos e vinte mil cruzeiros), provenientes das reduções de que trata o artigo 2.º;
b) Cr$ 1.200.000,00 (um milhao e duzentos mil cruzeiros),
decorrentes de saldos disponíveis devidamente apurados em
balanços de exercícios anteriores.
Artigo 4.º - êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de Novembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de Novembro le 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto