CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 12.019.735,00 (doze milhões dezenove mil, setecentcs e trinta e cinco cruzeiros), as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas, atribuídas á Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica:



Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, códigos e pendências nele mencionados, as seguintes dotações:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de Novembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A.DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Virgíio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de novembio de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto


