DECRETO N. 39.355, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1961
Dispõe sôbre a aplicação de Regime de Tempo Integral às funções que especifica
CARLOS ALBFRTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e tendo em vista o Parecer n. 402|61,
da Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral.
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral a que se refere o
Capítulo XVIII da "C.L.F.", passa a aplicar-se ás
funções de QUÍMICO, extranumerário
mensalista, referência 46, do Instituto Butantan, da Secretaria
de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social,
de que é ocupante a Sra. Francisca Augusta Pereira Lima, a qual
fica sujeita aquêle regime de trabalho.
Artigo 2.º - O título da servidora abrangido por
êste Decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste Decreto correrão pela Verba 201 - alínea 115
- "Tempo Integral" - do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo 14 de novembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 16 de novembro de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 39.355, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1961
Onde se lê:
DECRETO N. 39.355, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1961
Dispõe sôbre aplicação de Regime de Tempo Integral às funções que especifica
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 14 de novembro de 1961.
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DECRETO N. 39.355, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1961
Dispõe sôbre aplicação de Regime de Tempo Integral às funções que especifica
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 16 de novembro de 1961.