DECRETO N. 39.358, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$
175.000.000,00, destinado a atender a despesas com a
execução do Plano de Ação, nos têrmos
da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o artigo 6.° e seus
parágrafos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959, fica
aberto, na Secretaria da Fazenda a mesma Secretaria, um crédito
especial de Cr$ 175.000.000 00 (cento e setenta e cinco milhões
de cruzeiros), para atender à despesa com a
subscrição de ações do aumento de capital
da Companhia Centrais Elétricas de Urubupungá S.A.
(CELUSA), compreendida no Plano de Ação - Setor E -
Energia.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
produto de operações de crédito que a Secretaria
da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de 0,164% (cento e
sessenta e quatro milésimos por cento) o limite fixado no artigo
18 da Lei n. 2.958, de 21 de janeiro de 1955.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 18 de novembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de novembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto