DECRETO N. 39.359, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1961

Dispõe sôbre reajustamento de dotações do Orçamento vigente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto, aprovado pelo 
Decreto n. 38.023, de 2 de fevereiro de 1961

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 9.600.000,00 (nove milhões e seiscentos mil cruzeiros), as dotações abaixo discriminadas do orcamento vigente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto: 


Artigo 2.º - Ficam reduzidas, na importância de Cr$ 4.244.000 00 (quatro milhões, duzentos e quarenta e quatio mil cruzeiros), as dotações abaixo discriminadas, do mesmo orçamento: 


Artigo 3.° - As despesas decorrentes das suplementações determinadas pelo artigo 1.°, serão cobertas com os seguintes recursos:
a) - Cr$ 4.200.000,00 (quatro milhões,duzentos e quarenta e quatro mil cruzeiros), provenientes das reduções de que trata o artigo 2.°;
b) - Cr$ 5.356.000,00 (cinco milhões, trezentos e cinquenta e seis mil cruzeiros), decorrentes de saldos disponíveis devidamente apurados em balanços de exercícios anteriores.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 18 de Novembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de Novembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto