DECRETO N. 39.359, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1961
Dispõe sôbre
reajustamento de dotações do Orçamento vigente da
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São
José do Rio Prêto, aprovado pelo
Decreto n. 38.023, de 2
de fevereiro de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam suplementadas, na importância de
Cr$ 9.600.000,00 (nove milhões e seiscentos mil
cruzeiros), as dotações abaixo discriminadas do orcamento
vigente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
São José do Rio Prêto:
Artigo 2.º - Ficam reduzidas, na importância de Cr$
4.244.000 00 (quatro milhões, duzentos e quarenta e quatio mil
cruzeiros), as dotações abaixo discriminadas, do mesmo
orçamento:
Artigo 3.° - As despesas decorrentes das
suplementações determinadas pelo artigo 1.°,
serão cobertas com os seguintes recursos:
a) - Cr$ 4.200.000,00 (quatro milhões,duzentos e quarenta
e quatro mil cruzeiros), provenientes das reduções de que
trata o artigo 2.°;
b) - Cr$ 5.356.000,00 (cinco milhões, trezentos e
cinquenta e seis mil cruzeiros), decorrentes de saldos
disponíveis devidamente apurados em balanços de
exercícios anteriores.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 18 de Novembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de Novembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto