DECRETO N. 39.361, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1961
Dispõe sôbre
abertura na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do
crédito suplementar de Cr$ 7.785 000,00, autorizado pela
Lei n.
6.043, de 20 de Janeiro de 1961
CARLOS AIiBERTO A. DE CARVALHO
PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda,
à mesma Secretaria, por conta da autorização
contida no artigo 27, item I, da Lei n. 6.043, de 20 de Janeiro de
1961, um crédito de Cr$ 7.785.000,00 (sete milhões e
setecentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), suplementar à seguinte
verba do orçamento vigente:

Parágrafo único - o valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
produto de operações de crédito que a Secretaria
da Fazenda fica autorizada a realizar, nos têrmos da
legislação em vigor.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 20 de novembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 20 de novembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto