DECRETO N. 39.362, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1961
Dispõe sôbre
abertura, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria. do
crédito suplementar de Cr$ 2.369.100,00, autorizado pela
Lei n.
6.043, de 20 de janeiro de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à
mesma Secretaria, por conta da autorização contida no
artigo 27, item I, da Lei n. 6 043, de 20 de Janeiro de 1961, um
crédito de Cr$ 2.369.100.00 (dois milhões, trezentos e
sessenta e nove mil e cem cruzeiros), suplementar à seguinte
verba do orçamento vigente:
Parágrafo único - o valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
produto de operações de crédito que a Secretaria
da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da
legislacão com vigor.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 20 de novembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de novembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto