DECRETO N. 39.365, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1961

Dispõe sôbre a aplicação do R. T.1. a função que especifica e dá outras providências

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favorável n. 473-61, da C. P. R. T. I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O regime de tempo integral (R.T.I.) a que se refere a Lei 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se a função de Oceanógrafo grafo,extranumerário mensalista,ref. "49", do Instituto Oceanográfico,da Universidade de São Paulo, exercida pelo Sr. Luiz Roberto Tommasi que fica sujeito ao referido regime de trabalho.
Artigo 2.° - O título de admissão do servidor referido no artigo anterior será apostilado pelo Reitor da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.° - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Ficam revogadas as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
A. Ulhôa Cintra - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negôcios do Govêrno, aos 20 de novembro de 1961
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto