DECRETO N. 39.365, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1961
Dispõe sôbre a aplicação do R. T.1. a função que especifica e dá outras providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e tendo em vista o parecer favorável
n. 473-61, da C. P. R. T. I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O regime de tempo integral (R.T.I.) a que se
refere a Lei 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se a
função de Oceanógrafo grafo,extranumerário
mensalista,ref. "49", do Instituto Oceanográfico,da Universidade
de São Paulo, exercida pelo Sr. Luiz Roberto Tommasi que fica
sujeito ao referido regime de trabalho.
Artigo 2.° - O título de admissão do servidor
referido no artigo anterior será apostilado pelo Reitor da
Universidade de São Paulo.
Artigo 3.° - As despesas com a execução
dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Ficam revogadas as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
A. Ulhôa Cintra - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negôcios do Govêrno, aos 20 de novembro de 1961
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto