DECRETO N. 39.367, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1961

Concede reconhecimento à Escola Normal Particular "Ciências e Letras", desta Capital

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos têrmos do Artigo 70, do Decreto 38.026, de 2 de fevereiro de 1961, tendo em vista o parecer favorável da Comissão de Reconhecimento de Escolas Normais Municipais e Particulares e a informação do Senhor Diretor Geral do Departamento de Educação,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a funcionar sob o regime de reconhecimento a Escola Normal Particular "Ciências e Letras", da Capital.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de novembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de novembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto