DECRETO N. 39.367, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1961
Concede reconhecimento à Escola Normal Particular "Ciências e Letras", desta Capital
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições e nos têrmos do Artigo 70, do Decreto
38.026, de 2 de fevereiro de 1961, tendo em vista o parecer
favorável da Comissão de Reconhecimento de Escolas
Normais Municipais e Particulares e a informação do
Senhor Diretor Geral do Departamento de Educação,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a funcionar sob o regime de reconhecimento a Escola Normal Particular "Ciências e Letras", da Capital.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de novembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de novembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto