DECRETO N. 39.370, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1961

Retifica o Decreto n. 38.107, de 12, publicado a 13 de abril de 1957

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica retificado o Decreto n. 28.107. de 12, publicado a 13 de abril de 1957, na parte que admitiu o sr. Florisvaldo Guedes para exercer, como extranumerário, diarista, funções de Servente, no Grupo Escolar de Ruilândia em Mirassol, para, declarar que o nome exato do interessado é Florivaldo Guedes, e não como constou.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de novembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vanconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 20 de novembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Gerai, Substituto