DECRETO N. 39.372, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1961
Dispõe sôbre o
reajustamento de preços de venda de sementes e mudas produzidas
pelo Serviço Florestal da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os preços de venda de sementes e mudas
produzidas pelo Serviço Florestal da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, a que se refere o Decreto n. 25.991 de
14 de junho de 1956, ficam reajustados nas bases previstas nas tabelas
anexas.
Artigo 2.º - Fica reservada à Secretaria de Estado
dos Negócios da Agricultura a faculdade de atuanzar as bases ora
establecidas no artigo anterior, sempre que houver aumento do
respectivo custo.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de novembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de novembro dc 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto

