DECRETO N. 39.372, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1961

Dispõe sôbre o reajustamento de preços de venda de sementes e mudas produzidas pelo Serviço Florestal da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os preços de venda de sementes e mudas produzidas pelo Serviço Florestal da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, a que se refere o Decreto n. 25.991 de 14 de junho de 1956, ficam reajustados nas bases previstas nas tabelas anexas.
Artigo 2.º - Fica reservada à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura a faculdade de atuanzar as bases ora establecidas no artigo anterior, sempre que houver aumento do respectivo custo.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de novembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de novembro dc 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto





NOTA: Abreviações usadas (Ref.) Reflorestamento, (Ref. Int.) - Reflorestamento intensivo, (Arb.) - Arborização, (Orn.) - Ornamental. (Rep. Veg.) - Plantas usualmente reproduzidas vegetativamente.
Outras essências ornamentais - Ornamentação e Arborização - Mudas Tabelas IV.
Sementes de outras espécies florestais e ornamentais não relacionadas terão seu preço fixado pela Administração do Serviço Florestal.
As sementes importadas de Pinus sp. bem como as sementes compradas de eucalipto terão o seu preço periodicamente ajustado pela Administração do Serviço Florestal a fim de ser mantido ao nível de preço e custo vigente.
Outras essências florestais - Reflorestamento - Mudas Tabela II.
São Paulo, 21 de novembro de 1961