DECRETO N. 39.375, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1961

Integra a Associação Paulista de Combate ao Câncer no Sistema Estadual de Ensino Superior como Instituição Complementar da Universidade de São Paulo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do decidido pelo Conselho Universitário em sessão de 6 de novembro de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a integrar o Sistema Eatadual do Ensino Superior, como Instituição Complementar da Universidade de São Paulo, a Associação Paulista de Combate ao Câncer, com sede nesta Capital, ficando ratificada a deliberação que o Conselho Universitário adotou em sessão de 6 de novembro de 1961, nos têrmos do parágrafo 1.º do artigo 38 ao Decreto Federal n. 39, de 3 de setembro de 1934, e parágrafo único do artigo 3.º da Lei n. 2.956, de 20 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de novembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
A. Ulhôa Cintra -  Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de novembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto