DECRETO N. 39.375, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1961
Integra a Associação Paulista de Combate ao Câncer no Sistema Estadual de Ensino Superior como Instituição Complementar da Universidade de São Paulo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos do decidido pelo
Conselho Universitário em sessão de 6 de novembro de
1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a integrar o Sistema Eatadual do Ensino
Superior, como Instituição Complementar da Universidade
de São Paulo, a Associação Paulista de Combate ao
Câncer, com sede nesta Capital, ficando ratificada a
deliberação que o Conselho Universitário adotou em
sessão de 6 de novembro de 1961, nos têrmos do
parágrafo 1.º do artigo 38 ao Decreto Federal n. 39, de 3
de setembro de 1934, e parágrafo único do artigo 3.º
da Lei n. 2.956, de 20 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de novembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
A. Ulhôa Cintra - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de novembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto