DECRETO N. 39.376, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1961
Dispõe sôbre concessão da Medalha "Valor Cívico"
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos ao artigo 2.º, do
Decreto n. 26 782, de 16 de novembro de 1956, considerando que, no
processo n. SG-2 713,61, ficou cabalmente provado que o 3.º
Sargento, reformado, aa Fôrça Pública do Estado,
José Sudário Franco, demonstrando alto senso de
disciplina, bravura e espírito de solidariedade, humana, salvou
dezenas de pessoas, por ocasião dos lamentáveis
acontecimentos desenrolados na Ilha Anchieta, quando os detentos se
sublevaram e, amotinados, procuraram alvejar e matar quantos se lhes
opusessem, considerando que e dever do Estado louvar publicamente os
cidadãos que pratiquem atos de acentuado sentido cívico,
notadamente de sahamento da vida humana,
Decreta:
.Artigo único : Fica concedida
ao 3.º Sargento, reformado da Fôrça Pública do
Estado, José Sudário Franco, a Medalha "Valor Civico", instituida pela
lei n. 3 454, de 17 de agôsto de 1956
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de novembro de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Márcio Ribeiro Porto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de novembro de 1961.
João de Siqueira Campos,Diretor Geral, Substituto