DECRETO N. 39.376, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1961

Dispõe sôbre concessão da Medalha "Valor Cívico"

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos ao artigo 2.º, do Decreto n. 26 782, de 16 de novembro de 1956, considerando que, no processo n. SG-2 713,61, ficou cabalmente provado que o 3.º Sargento, reformado, aa Fôrça Pública do Estado, José Sudário Franco, demonstrando alto senso de disciplina, bravura e espírito de solidariedade, humana, salvou dezenas de pessoas, por ocasião dos lamentáveis acontecimentos desenrolados na Ilha Anchieta, quando os detentos se sublevaram e, amotinados, procuraram alvejar e matar quantos se lhes opusessem, considerando que e dever do Estado louvar publicamente os cidadãos que pratiquem atos de acentuado sentido cívico, notadamente de sahamento da vida humana,
Decreta:
.Artigo único : Fica concedida ao 3.º Sargento, reformado da Fôrça Pública do Estado, José Sudário Franco, a Medalha "Valor Civico", instituida pela lei n. 3 454, de 17 de agôsto de 1956
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de novembro de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Márcio Ribeiro Porto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de novembro de 1961.
João de Siqueira Campos,Diretor Geral, Substituto