DECRETO N. 39.383, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito, município e comarca de
Ourinhos, necessário à construção do
Grupo Escolar
de Vila Boa Esperança
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43.
alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública. a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma retangular, com a
área de 4.969.35 m2. (quatro mil. novecentos e sessenta e nove
metros e trinta e cinco decímetros quadrados), situado na Vila
Mano, distrito, município e comarca de Ourinhos, que consta
pertencer a Milton Ferreira de Almeida, necessário a
construção do Grupo Escolar de Vila Boa Esperança,
medindo 81.00 metros de frente para a rua José Felipe do Amaral,
antiga rua 5; 61,35 metros para a rua Stelio Machado Loureiro, antiga
rua 3; 61,35 metros para a rua Santos Dumont, antiga rua 2; e nos
fundos, 81,00 metros confrontando com próprio municipal, medidas
essas constantes da planta anexa ao piocesso DJ. 21.526-61 do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de novembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto