DECRETO N. 39.383, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Ourinhos, necessário à construção do 
Grupo Escolar de Vila Boa Esperança

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43. alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública. a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma retangular, com a área de 4.969.35 m2. (quatro mil. novecentos e sessenta e nove metros e trinta e cinco decímetros quadrados), situado na Vila Mano, distrito, município e comarca de Ourinhos, que consta pertencer a Milton Ferreira de Almeida, necessário a construção do Grupo Escolar de Vila Boa Esperança, medindo 81.00 metros de frente para a rua José Felipe do Amaral, antiga rua 5; 61,35 metros para a rua Stelio Machado Loureiro, antiga rua 3; 61,35 metros para a rua Santos Dumont, antiga rua 2; e nos fundos, 81,00 metros confrontando com próprio municipal, medidas essas constantes da planta anexa ao piocesso DJ. 21.526-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de novembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto