DECRETO N. 39.384, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Da nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 38.902, de 12 de agôsto de 1961

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2o e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 38.902, de 12 de agôsto de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 3.313,70 m2. (três mil, trezentos e treze metros e setenta decímetros quadrados), situado no distrito e município de Diadema, comarca de São Bernardo do Campo, que consta pertencer a Luiz Augusto Borges de Almeida, necessário a construção do Grupo Escolar de Vila Nogueira, medindo 42.00 metros de frente para a Rua 4 Marias; 81,30 metros para a Rua Maria Emilia; 61.33 metros para a Rua Maria Florinda; no último lado, em linha quebrada, mede respectivamente, 22,00 metros. 20,00 metros e 20,00 metros confrontando com quem de direito, medidas essas constantes da planta anexa ao processo DJ. 21427-61 do Departamento Jurídico do Estado."
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de novembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto