DECRETO N. 39.385, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1961
PLANO DE AÇÃO - Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 38.963, de 25 de agôsto de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 13, alinea "a",
da Constituição do Estado, combinado com os artigos
2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 38.963, de 25
de agôsto de 1961, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade
pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado por
via amigável ou judicial, um terreno de forma retangular, com a
área de 5.620,00m2 (cinco mil, seiscentos e vinte metros
quadrados), situado no município e comarca ca da Capital, quadra 60,
setor 56 da planta da cidade, que consta pertencer a
Torção Cordeiro S/A., necessário a
construção do Grupo Escolar da Chácara Santo
Artonio, medindo 100,00 metros de frente para a rua Machado de Campos;
56,20 metros para a rua Comendador Gil Pinheiro; 56.20 metros para a
rua Três Martelos; 100,00 metros no último lado, confronta
com quem de direito medidas essas constantes da planta D. 28.714, anexa
ao processo DJ-21.483-61 do Departamento Jurídico do Estado."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno de Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de novembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor-Geral, Substituto