DECRETO N. 39.388, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1961

Retifica decreto que doou veículo usado do Estado à Sociedade Beneficente "Bezerra de Menezes" de Pirajui

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei N. 5 597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei N 6 057, de 24 de março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo Decreto N 38 282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.º do decreto n 38703 de 7 de Julho de 1961: "Em deferimento à solitação objeto do processo GG - 4632-60, fica doado a Sociedade Beneficente "Bezerra de Mezenes" de Pirajui, entidade registrada no Serviço Social do Estado sob n 860, um veículo usado Sedan Rural Willys, motor n 4 - J - 112 025, declarado excedente para a Secretaria da Fazenda pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de novembro de 1961
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto