CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o artigo 6.º e seus parágrafos, da Lei n.
5.444, de 17 de novembro de 1959, fica aberto na Secretária de
Estado dos Negócios da Fazenda, à Secretária da
Viação e Obras Públicas, um crédito
especial de Cr$ 40 000.000 00 ( quarenta miihoes de cruzeiros), para
atender despesas com a concessão de auxílio para
construção de pontes
municipais, compreendida no Plano de Agão - Setor II - Letra "H"
-
Pontes Municipais.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com
os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a
Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de 0,038%
(trinta e oito milésimos por cento), o limite fixado ao artigo 18 da
Lei n. 2.958, de 21 de Janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 24 de novembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de novembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto