DECRETO N. 39.392, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a abertura de um crédito pessoal de Cr$ 40.000.000,00 destinados a atender despesas com a execução do Plano de Ação, nos têrmos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.º e seus parágrafos, da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959, fica aberto na Secretária de Estado dos Negócios da Fazenda, à Secretária da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 40 000.000 00 ( quarenta miihoes de cruzeiros), para atender  despesas com a concessão de auxílio para construção de pontes municipais, compreendida no Plano de Agão - Setor II - Letra "H" - Pontes Municipais.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de 0,038% (trinta e oito milésimos por cento), o limite fixado ao artigo 18 da Lei n. 2.958, de 21 de Janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 24 de novembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de novembro de 1961. 
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto