DECRETO N. 39.395, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóveis situados no 2.° subdistrito - Liberdade - município
e comarca da Capital, destinados à ampliação da
área declarada de utilidade pública pelo Decreto n.
38.935, de 218-61, necessária à construção
do Colégio Estadual Presidente Roosevelt
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO TINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alinea a da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam
declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas
pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os
imóveis abaixo caracterizados, situados no 2.° subdistrito -
Liberdade - município e comarca da Capital, que constam
pertencer à Irmandade São Pedro e outros, destinados
à ampliação da área declarada de utilidade
pública pelo Decreto n. 38.935, de 21-8-61, necessária a
construção do Colégio Estadual Presidente
Roosevelt, a saber: a área-compreende o prédio n. 340 da
Rua São Joaquim, com 11,75 metros de frente; 16,60 metros no
lado direito, confronta com o prédio n. 352, até onde
deflete à esquerda e segue com 0,50 metros pelos fundos
dêste, na divisa com os fundos do prédio n. 6 que faz
frente para uma viela que dá acesso à Vila de n. 686 da
Rua Galvão Bueno; deflete à direita e segue pela divisa
entre as casas ns. 5 e 6 da referida Vila, medindo 13,20 metros,
até a viela, mais 2,80 metros da largura desta; deflete a
direita e segue confrontando com o prédio da Oficina Humberto
Sani, cuja frente é o n. 708 da Rua Galvão Bueno, 4,20
metros: deflete à esquerda e segue acompanhando a parede dos
fundos do referido prédio n. 708 em 23,30 metros; deflete
à direita e segue pela parede do mesmo prédio, com 12,60
metros, prosseguindo na mesma direção mais 1,40 metros,
atravessando uma passagem de acesso a prédios sem números
pertencentes a Nelson Lucati; daí, deflete à direita e segue
pela divisa dêsses prédios com o de n. 328 da Rua
São Joaquim na distância de 18,70 metros, até a
divisa dos fundos do prédio n. 338 da mesma rua, pela qual segue
com 4,75 metros; finalmente, à esquerda, segue pela divisa entre
os prédios ns. 338 e 340, até encontrar o alinhamento da
Rua São Joaquim, medidas essas constantes do processo
DJ-21.407-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por ccnta da verba n.
159-8.39.4.490-1.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de novembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de novembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto