DECRETO N. 39.396, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de  imóvel situado no 19.° subdistrito - Ipiranga - município e comarca da Capital, necessário à construção do
Grupo Escolar de São João Climaco

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 5.084,20 m2. (cinco mil e oitenta e quatro metros e vinte decímetros quadrados), situado na quadra 3 do loteamento denominado "Jardim Patente", 19.º subdistrito - Ipianga - município e comarca da Capital, que consta pertencer a Luiz Liscio, necessário à construção do Grupo Escolar de São João Climaco, medindo 96,50 metros de frente para uma Avenida sem denominação; 14,20 metros em curva de concordância dos alinhamentos da Avenida sem denominação e Rua 5; 27,00 metros para a Rua 5; 14,20 metros em curva de concordância dos alinhamentos da Rua 5 e Rua 2; 96,50 metros para a Rua 2; 14,20 metros em curva de concordância dos alinhamentos da Rua 2 e Rua 6; 27,00 metros para a Rua 6; finalmente, 14,20 metros em curva de concordância dos alinhamentos da Rua 6 e Avenida sem denominação, medidas essas constantes da planta anexa ao processo DJ. 21258-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 159-8.39.4.490|1.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 25 de novembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Lucíano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de novembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto