DECRETO DE 39.397, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1961
PLANO DE
AÇÃO - Dispõe sôbre a
desapropriação de imovel situado no 32.° subdistrito
- Pirituba - município e comarca da Capital, necessário a
construção do
Grupo Escolar da Chacara Ingleza
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atnbuições legais e nos
têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.°do Decreto-Lei
Federal n . 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade publica, a fim de
ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial um terreno de forma irregular com a área de 4.489,00
m2. (quatro mil, quatrocentos e oitenta e nove metros quadrados),
situado na Estrada de Campinas, 32.° subdistrito Pirituba -
município e comarca da Capital, compreendendo os lotes de ns. 16 a 32
do loteamento denominado "Jardim da Felicidade", que consta pertencer a
Miguel Ferrari e outros, necessário à construção
do Grupo Escolar da Chacara Ingleza, com as seguintes medidas e
confrontações: mede 104,60 metros de frente para a Rua
10; deflete à direita e mede pela Rua 5, 26,00 metros, até o
vértice divisor do lote 25 com o 26; daí, à direita mede
40,00 metros ainda para a Rua 5; deflete novamente à direita com 3,50
metros no canto chanfrado da Rua 5 com a Rua 3; segue pelo alinhamento
da Rua 3 na distância de 64,20 metros, daí, deflete à
direita e mede 27,00 metros confrontando com o lote 33, finalmente,
à direita, mede 25,00 metros confrontando com o lote 15, ate
encontrar o alinhamento da Rua 10, inicio da presente
descrição , medidas essas constantes da planta G. 16475
anexa ao processo DJ. 21.689,61 do Departamento Jurídico do
Estado.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
conta da verba n. 159-8.39.4.490.1.1 - da Secretaria da
Educação.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de novembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de novembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto