DECRETO N. 39.398, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício financeiro
de 1962, respectivamente, as seguintes receitas e despesas para a Bolsa
Oficial de Valores de Santos, nos têrmos do parágrafo
4.º do artigo 1.º do Decreto n. 8499, de 20-8-37:
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão
subscritas pelo Presidente da referida Bolsa
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1962.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de novembro de 1931.
CARLOS ALBERTO A.DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de novembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
BOLSA OFICIAL DE VALORES DE SANTOS - ORÇAMENTO DE 1962