DECRETO N. 39.401, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os Secretários de Estado e dirigentes de
órgãos diretamente subordinados ao Governador
deverão providenciar, até 15 de dezembro do corrente ano,
para apreciação do Chefe do Executivo,
relação dos servidores autorizados a ter exercício
nas respectivas pastas ou órgãos, nos têrmos do artigo
218, da C.L F., cujos prazos de afastamento expiram a 31 de dezembro
p.f e que, a juízo daquelas autoridades, devem ser prorrogados
por absoluta necessidade de serviço.
§ 1.º - O prazo da prorrogação não poderá exceder a 31 de dezembro de 1962.
§ 2.º - Publicadas as relações as
autoridades referidas nêste artigo expedirão os atos de
prorrogação de afastamento dos servidores pertencentes
ás respectivas Secretarias ou órgãos diretamente
subordinados ao Governador.
§ 3.º - A averbação dos atos referidos no
parágrafo anterior far-se-á independentemente de registro
no Departamento Estadual de Administração.
Artigo 2.º - Serão considerados
automáticamente cessados em 1.° de janeiro próximo
futuro os afastamentos autorizados até 31-12-1961. nos
têrmos do artigo 218 da "CL F.", cuja prorrogação
não tiver sido autorizada pelo Governador.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Francisco de Paula Machado de Campos
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Virgílio Lopes da Silva
Márcio Ribeiro Porto
Paulo Marzagão
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de novembro de 1961
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto