DECRETO N. 39.401, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1961

Dispõe sôbre prorrogação de afastamento de servidores nos têrmos do artigo 218 da "C.L.F."

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os Secretários de Estado e dirigentes de órgãos diretamente subordinados ao Governador deverão providenciar, até 15 de dezembro do corrente ano, para apreciação do Chefe do Executivo, relação dos servidores autorizados a ter exercício nas respectivas pastas ou órgãos, nos têrmos do artigo 218, da C.L F., cujos prazos de afastamento expiram a 31 de dezembro p.f e que, a juízo daquelas autoridades, devem ser prorrogados por absoluta necessidade de serviço.
§ 1.º - O prazo da prorrogação não poderá exceder a 31 de dezembro de 1962.
§ 2.º - Publicadas as relações as autoridades referidas nêste artigo expedirão os atos de prorrogação de afastamento dos servidores pertencentes ás respectivas Secretarias ou órgãos diretamente subordinados ao Governador.
§ 3.º - A averbação dos atos referidos no parágrafo anterior far-se-á independentemente de registro no Departamento Estadual de Administração.
Artigo 2.º - Serão considerados automáticamente cessados em 1.° de janeiro próximo futuro os afastamentos autorizados até 31-12-1961. nos têrmos do artigo 218 da "CL F.", cuja prorrogação não tiver sido autorizada pelo Governador.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Francisco de Paula Machado de Campos
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Virgílio Lopes da Silva
Márcio Ribeiro Porto
Paulo Marzagão
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de novembro de 1961
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto