DECRETO N. 39.403, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1961

Abre no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto um crédito suplementar no valor de Cr$ 22.950.000,00

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Hospital das Clínicas da Faculdade da Medicina de Ribeirão Prêto um crédito de Cr$ 22.950.000,00 (vinte e dois milhões, novecentos e cinquenta mil cruzeiros), suplementar às dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente do mesmo estabelecimento:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos cursos oriundos da suplementação feita no Orçamento do Estado, a Verba n. 315 - 8 41 4 - Item 493 - Inciso 2 pelo Decreto n 39 268, de 25 de outubro de 1961, nos têrmos da Lei n. 6 432, de 25 de outubro de 1961.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de novembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto