DECRETO N. 39.405, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1961
Dispõe sôbre a abertura de
crédito especial no Instituto de Café do Estado de São Paulo,
administrado pela Superintendência dos
Serviços do Cafe da Secretaria
da Fazenda
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Instituto de Café do Estado de São
Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café da
Secretaria da Fazenda, nos têrmos do artigo 6.º do Decreto-lei n. 12
281, de 30 de outubro de 1941. um crédito especial de Cr$ 151.601,00
(cento e cinquenta e um mil e seiscentos e um cruzeiros), destinado a
ocorrer ao pagamento de despesas realizadas em exercícios anteriores e
relacionadas no processo SSC-82-58.
Parágrafo único - O valor do crédito a que se refere êste
artigo, será coberto com os recursos provenientes de "superavits"
apurados em balanços de exercícios anteriores, da mesma instituição.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de novembro de 1961
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto