DECRETO N. 39.409, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1961
PLANO
DE AÇÃO - Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Bragança Paulista,
necessário à construção do Posto de
Mecanização Agrícola do Departamento de Engenharia
e Mecânica da Agricultura.
CARLOS
ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 43, alínea "a", dec Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com a área de 23.200 m2.
(vinte e três mil e duzentos metros quadrados), situado do no
distrito, município e comarca de Bragança Paulista, que
consta pertencer a Nicola Cortez, necessário à
construção do Posto de Mecanização
Agrícola do Departamento de Engenharia e Mecânica da
Agricultura, com as seguintes medidas e confrontações: "o
perímetro começa no ponto situado no lado direito da
estrada que vai para Guaripocaba, na junção do caminho
situado em frente ao terreno do Departamento de Estradas de Rodagem;
dêsse ponto segue com rumo de 74°30' SE na distância de
50,00 metros, acompanhando a estrada de Guaripocaba; daí, segue
acompanhando a curva da estrada de ligação da Via
Fernão Dias (BRSS) na distância de 70,00 metros, segue no
rumo de 27°30'SE, na distância de 162,00 metros, acompanhando
o alinhamento da estrada de ligação da Via Fernão
Dias; segue no rumo de 90°00'SW, na distância de 170,00
metros; confrontando com terreno da Prefeitura Municipal segue no rumo
2°00'NW, acompanhando o caminho situado em frente ao terreno do
Departamento de Estradas de Rodagem, onde, à distância de
200,00 metros vai ao ponto de partida, confrontando com terreno da
Prefeitura Municipal", medidas essas constantes da planta anexa ao
processo n. SA - 483.493-61 da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de novembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto