DECRETO N. 39.410, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 4.º subdistrito - Nossa Senhora do Ó município e comarca da Capital, necessário à construção do 3.º Grupo Escolar de Itaberaba

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do .artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os .artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 4.557,16m². (quatro mil, quinhentos e cincoenta e sete metros e dezesseis decímetros quadrados), situado no 4.º subdistrito Nossa Senhora do Ó - município e comarca da Capital, que consta pertencer a Jorge Sracorsian e outros, necessário à construção do 3.º Grupo Escolar de Itaberaba, com as seguintes medidas e confrontações: começa no ponto A, no alinhamento da rua dos Silvas, frente à rua Gusman; desse ponto, deflentindo à direita, em ângulo de aproximadamente 112.°30' e distância de 52,48 metros, até o ponto B, confronta com Durvalino Malaquias; daí, à direita, em angulo de aproximadamente 67.°30' e distância de 82,69 metros, até o ponto C, confronta com o expropriando; ainda à direita, em ângulo de aproximadamente 94.°00' e distância de 51,34 metros, até o ponto D, confronta com Lindolpho Carlos de Noronha; finalmente, à direita, em ângulo de aproximadamente 87°00' e distância de 99,98 metros, segue pelo alinhamento da rua dos Silvas, até encontrar o ponto A, inicio da presente descrição, medidas essas constantes da planta D 16.021, anexa ao processo DJ. 21.688-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do .artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 159 - 8.39.4.490-1.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de novembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto