DECRETO N. 39.411, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 14.º subdistrito - Osasco - município e comarca da Capital, necessário a construção do 
Grupo Escolar de Quitaúna

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 5.427,51 m2. (cinco mil, quatrocentos e vinte e sete metros e cincoenta e um decímetros quadrados), situado em Quitaúna, 14.° subdistrito - Osasco - município e comarca da Capital, que consta pertencer aos sucessores de Andreas Hee, necessário à construção do Grupo Escolar de Quitaúna, com as seguintes medidas e confrontações: partindo do ponto D definido pelo cruzamento dos alinhamentos da Rua 18 e Avenida 1, segue por esta última na distância de 118,94 metros até o ponto A; daí, deflete à direita e segue com 123,84 metros de frente para a Travessa 1, até alcançar o ponto B; daí, à direita, segue com 18,14 metros até alcançar o ponto C; ainda à direita, continua com 76,81 metros pelo alinhamento da Rua 18, até o ponto D, início da presente descrição, medidas essas constantes da planta G. 16.019, anexa ao processo DJ. 21.633,61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior. declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n.º 159-8.39.4.490/1.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de novembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto