DECRETO N. 39.412, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1961
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 30.º subdistrito - Santo Amaro - município e comarca da Capital, necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Constança
CARLOS
ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial um terreno de forma irregular, com a
área de 6.113,00 m² (seis mil, cento e treze metros
quadrados), situado na Vila Constança, 30.º subdistrito -
Santo Amaro - município e comarca da Capital, que consta
pertencer à Imobiliária Samas Ltda., necessário
à construção do Grupo Escolar de Vila
Constança, com as seguintes medidas e
confrontações: partindo de um ponto 0 situado no
alinhamento da Rua S-10, segue à direita, em curva de
concordância medindo 8,00 metros; continua pelo alinhamento da
rua Pinheiro Grande com 140,45 metros; daí, à direita, em
curva de concordância, mede 10,00 metros; continua pelo
alinhamento da Rua S-7, na extensão de 66,10 metros; daí,
à direita, no canto chanfrado da esquina da Rua S-7 com a Rua
S-10, mede 3,50 metros: finalmente, segue pelo alinhamento da Rua S-10,
na extensão de 123,60 metros, até encontrar o ponto 0,
inicio da presente descrição, medidas essas constantes da
planta F. 16.736, anexa ao processo DJ 21.289-61 do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 159-8.39.4
490-1.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário, especialmente as contidas no Decreto n. 38.781, de 18
de julho de 1961.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de novembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral Substituto.