DECRETO N. 39.414, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1961
Dispõe sôbre relotação de cargos
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados os seguintes cargos:
a) no cartório do 18.º Ofício Criminal da
comarca de São Paulo, um (l) cargo de 1.º escrevente,
referência "46", do QJ - PP, lotado no cartório do 2.º
Ofício Criminal da mesma comarca, ocupado pelo sr. Alonso
Ligorio dos Santos;
b) no cartório do 1.º Ofício de Acidentes do
Trabalho da comarca de São Paulo, um (1) cargo de 1.º
escrevente, referência "46", do QJ - PP, lotado no
cartório Criminal e de Menores da comarca de Campinas, ocupado
pelo sr. Clovis Rodrigues.
Artigo 2.º - Os vencimentos dos cargos relotados por
êste decreto, continuarão a ser pagos no presente
exercício, pelas verbas próprias do orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários
relotados por êste decreto, serão apostilados pelo
Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
r Antonio Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de novembro de 1961
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto