DECRETO N. 39.414, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1961

Dispõe sôbre relotação de cargos

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados os seguintes cargos:
a) no cartório do 18.º Ofício Criminal da comarca de São Paulo, um (l) cargo de 1.º escrevente, referência "46", do QJ - PP, lotado no cartório do 2.º Ofício Criminal da mesma comarca, ocupado pelo sr. Alonso Ligorio dos Santos;
b) no cartório do 1.º Ofício de Acidentes do Trabalho da comarca de São Paulo, um (1) cargo de 1.º escrevente, referência "46", do QJ - PP, lotado no cartório Criminal e de Menores da comarca de Campinas, ocupado pelo sr. Clovis Rodrigues.
Artigo 2.º - Os vencimentos dos cargos relotados por êste decreto, continuarão a ser pagos no presente exercício, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários relotados por êste decreto, serão apostilados pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
r Antonio Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de novembro de 1961
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto