DECRETO N. 39.416, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1961

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos têrmos do artigo 4.º da Lei n. 6.432, de 25 de outubro de 1961

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança Pública, por conta da autorização contida no artigo 4.º da Lei n. 6.432, de 25 de outubro de 1961, um crédito de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), suplementar à seguinte verba do orçamento vigente: 

 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução, em igual quantia, na verba n. 314, código 8.93.4 - item 491 - Encargos transitórios - inciso 4, atribuída à Secretaria da Fazenda e destinada a Encargos da Administração Geral do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de novembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto