DECRETO N. 39.417, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1961

Dispõe sôbre abertura no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, na Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos e na
Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo as mesmas entidades, do crédito suplementar de
Cr$ 576.009.600,00 (quinhentos e setenta e seis milhões, nove mil e seiscentos cruzeiros)


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto, no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, ao mesmo Instituto, um crédito de Cr$ 575.900.000,00 (quinhentos e setenta e cinco milhões e novecentos mil cruzeiros), suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:   





 Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução na importância de Cr$ 262.000.000,00 (duzentos e sessenta e dois milhões de cruzeiros) nas dotações do mesmo orçamento, abaixo discriminadas, e o remanescente, pelo excesso de arrecadação previsto para o presente exercício.
Artigo 2.º - Fica aberto, na Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos, à mesma entidade, um crédito de Cr$ 102.000,00 (cento e dois mil cruzeiros), suplementar à seguinte verba do orçamento vigente:



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução das seguintes verbas do mesmo orçamento: 

Artigo 3.º - Fica aberto, na Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, a mesma Carteira, um crédito de Cr$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos cruzeiros), suplementar à seguinte verba do orçamento vigente: 


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte verba do mesmo orçamento: 


Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de novembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto