Artigo 3.º - Fica aberto, na Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, a mesma Carteira, um crédito de Cr$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos cruzeiros), suplementar à seguinte verba do orçamento vigente:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes da
redução da seguinte verba do mesmo orçamento:
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de novembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto