DECRETO N. 39.418, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam cessados os efeitos do Decreto n.
24.358, de 25 de fevereiro de 1955, na parte que relotou no
Departamento Estadual de Administração, o cargo de
Escriturário, referência "26", da Tabela III, da Parte
Permanente do Quadro da Secretaria da Viação e Obras
Públicas, ocupado pelo Senhor Celso Fleury de Campos,
Artigo 2.º - O título do funcionário de que
trata êste decreto será apostilado pelo Secretário
da Viação e Obras Públicas.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de novembro de 1961.
João de Siqueira Campos Diretor Geral, Substituto