DECRETO N. 39.421, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1961
Retifica em parte o Decreto n. 39-293, de 31 de outub o de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter as seguintes
características o veículo doado a Sociedade de
Educação e Assistência, de Campos do Jordão,
em deferimento a petição objeto do processo GG-4492-60,
Jeep Land Rower, motor n. 26.132.593, modêlo de 1951,
registrado no patrimônio da Secretaria da Agricultura e
declarando excedente para a mesma pela CEME Comissão Estadual de
Material Excedente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de novembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto