DECRETO N. 39.423, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597,
de 12 de abril de 1960, artigo 43, com nova redação que
lhe atribuiu a Lei n. 6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46,
regulamento pelo Decreto n.38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em
deferimento à solicitação objeto do processo GG4.
644/0. fica doado ao Instituto das Pequenas Missionárias de
Maria Imaculada de São José dos Campos, um veículo
usado, ônibus Rural, Chevrolet, modêlo de 1952, motor n.
KBM-24.380, registrado no patrimônio da Secretaria da
Saúde Pública e da Assistência Social, sob n. D-13
e declarado excedente pela CEME - Comissão Estadual de Material
Excedente.
Artigo 2.º - A Diretoria do Serviço de Trânsito
da Secretaria da Segurança Pública fica autorizada a
expedir, em nome da referida Instituição, o certificado
de propriedade do veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de novembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto