DECRETO N. 39.424, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1961
Dispõe sôbre doação de veículos usados do Estado à Prefeituras Municipais e entidades filantrópicas
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de
abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe
atribuiu a Lei n. 6.057, promulgada pela Assembléia Legislativa
em 24 de março de 1961, artigo 46, e regulamentado pelo Decreto
n. 38.282, de 6 de abril de 1961, ficam doados às Prefeituras
Municipais e entidades filantrópicas os veículos usados
do Estado, pertencentes à Secretaria da Saúde
Pública e da Assistência Social, de acôrdo com a
seguinte discriminação:
a) à Prefeitura Municipal de Charqueada: um
Fourgão Ford, motor n. F1R1SBX-19071-C, registrado no
patrimônio sob n. R-84 (GG-3.614/61);
b) à Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul:
Sedan Rural, Chevrolet, motor n. JBM-387.388, registrado no
patrimônio sob n. SR-30 (GG-1.272/61);
c) à Casa dos Velhos, Asilo da Velhice Desamparada, de Tupã: Sedan Chevrolet, motor n. JBM-105646 (GG-4.647/60);
d) à Congregação do Santíssimo Redentor, de
Guaratinguetá: CiA' mioneta Chevrolet. motor n. GBM-68611
(GG-1.812 61):
e) à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Serra negra : Ford Sedan Rural, motor n. RISBX-14722. registrado no
patrimônio sob n. SR-13 (GG-1 162 61).
Artigo 2.º - Fica a Secretaria da Segurança
Pública autorizada a expedir pela Diretoria do Serviço de
Trânsito os certificados de propriedade relativos aos
veículos ora doados.
Artigo 3.º - êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de novembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto