DECRETO N. 39.425, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a integrar o patrimônio do
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo as
chatas-á-motor FB-1 e FB-3 (registros 4.619 e 4.620) e a balsa-á-motor Cunhambebe (registro
1.365), embarcações estas empregadas no-Servico de
Ferry-Boat.
Artigo 2.º - Nenhuma indenização será
devida pelo D.E.R. a Prefeitura Sanitária do Guarujá ou
ao Departamento de obras Sanitárias da Secretaria da
Viação e Obras Públicas, em decorrência do
disposto no artigo 1.°.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.º de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto