DECRETO N. 39.426, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1961

Dispõe sôbre relotação de cargo

CARLOS ALBERTO A.DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 197 da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado, em cumprimento à decisão judicial, um (1) cargo de Professor Secundario (História Geral e do Brasil) - QE-PP-II Referenda "41", do Instituto de Educação "Dr. Cardoso de Almeida", em Botucatu para o Ginásio Estadual "Virgilia Rodrigues Alves de Carvalho Pinto", na Capital, provido em caráter efetivo por d. Benedicta Marques Pinho.
Artigo 2.º - Será expedido pelo diretor geral da Secretária de Estado dos Negócios da Educação, título referente ao presente decreto
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.º de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto