DECRETO N. 39.426, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1961
Dispõe sôbre relotação de cargo
CARLOS ALBERTO A.DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos têrmos do artigo 197 da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado, em cumprimento à decisão judicial, um (1) cargo
de Professor Secundario (História Geral e do Brasil) - QE-PP-II
Referenda "41", do Instituto de Educação "Dr. Cardoso de
Almeida", em Botucatu para o Ginásio Estadual "Virgilia
Rodrigues Alves de Carvalho Pinto", na Capital, provido em
caráter efetivo por d. Benedicta Marques Pinho.
Artigo 2.º - Será expedido pelo diretor geral da
Secretária de Estado dos Negócios da
Educação, título referente ao presente decreto
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.º de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto