DECRETO N. 39.427, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, ao Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um crédito
no valor de Cr$ 14.000.000,00 (Catorze milhões de cruzeiros),
suplementar as dotações do orçamento vigente do
referido Hospital, abaixo discriminadas:
Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com os recursos
provenientes da suplementação feita à verba n.315,
8.41.4.., do orçamento do Estado, pelo Decreto n.39.263, de 25
de outubro de 1961, expedido nos têrmos da Lei n.6.432, aa mesma
data.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 1.º de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastao Eduardo de Bueno Vidigal
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1.º de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto