DECRETO N. 39.429, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1961
PLANO
DE AÇÃO - Dispõe sôbre a
desapropriação de imóveis situados no
distrito,município e comarca de Avaré, necessários
aos serviços da
Estrada de Ferro Sorocabana
CARLOS
ALBERTO A.DE CARVALHO PINTO,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO,usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 43,alínea "a",da
Constituição do Estado,combinado com os artigos 2.0 e 6.º
do Decreto-Lei Federal n.3.365,de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,a
fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado,por via
amigável ou judicial,as áreas de terreno abaixo
caracterizadas,situadas entre o Km 337 e 423,00 metros ao Km.337 e
354,00 metros da linha tronco da Estrada de Ferro Sorocabana,do lado
esquerdo da mesma,no distrito,município e comarca de
Avaré,destinadas à represa do abastecimento de
água das casas e demais dependências da
estação de Avaré,da Estrada de Ferro
Sorocabana,com os limites e confrontações constantes da
planta PC.3198 da mesma Estrada,que com êste baixa devidamente
rubricada pelo Sr.Secretário da Viação e Obras
Públicas,a saber;
1.uma área de terreno com 4.070,00 m2 (quatro mil e setenta
metros quadrados),que consta pertencer a Egídio Martins da
Costa.
2.uma área de terreno com 1.400.00 m2 (hum mil e quatrocentos
metros quadrados),que consta pertencer a Armando de Paula Assis.
Artigo 2.º - As desapropriações de que trata
o artigo anteríor são declaradas de natureza urgente,para
os eleitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.3.365,de 21 de junho
de 1941,alterado pela Lei n.2.788,de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto cor- rerão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado
sob n. 296 - Consignação 8-61-2 - item 271 - Obras
Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 4 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto