DECRETO N. 39.429, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito,município e comarca de Avaré, necessários aos serviços da
Estrada de Ferro Sorocabana

CARLOS ALBERTO A.DE CARVALHO PINTO,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,alínea "a",da Constituição do Estado,combinado com os artigos 2.0 e 6.º do Decreto-Lei Federal n.3.365,de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado,por via amigável ou judicial,as áreas de terreno abaixo caracterizadas,situadas entre o Km 337 e 423,00 metros ao Km.337 e 354,00 metros da linha tronco da Estrada de Ferro Sorocabana,do lado esquerdo da mesma,no distrito,município e comarca de Avaré,destinadas à represa do abastecimento de água das casas e demais dependências da estação de Avaré,da Estrada de Ferro Sorocabana,com os limites e confrontações constantes da planta PC.3198 da mesma Estrada,que com êste baixa devidamente rubricada pelo Sr.Secretário da Viação e Obras Públicas,a saber;
1.uma área de terreno com 4.070,00 m2 (quatro mil e setenta metros quadrados),que consta pertencer a Egídio Martins da Costa.
2.uma área de terreno com 1.400.00 m2 (hum mil e quatrocentos metros quadrados),que consta pertencer a Armando de Paula Assis.
Artigo 2.º - As desapropriações de que trata o artigo anteríor são declaradas de natureza urgente,para os eleitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.3.365,de 21 de junho de 1941,alterado pela Lei n.2.788,de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto cor- rerão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 296 - Consignação 8-61-2 - item 271 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 4 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto