DECRETO N. 39.430, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1961
PLANO
DE AÇÃO - Transfere da administração da
Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social
para a da Secretaria da Educação, imóvel situado
no distrito, município e comarca de Marília,
necessário à ampliação da área
destinada à construção do 4.º Grupo Escolar
de Vila Barbosa
CARLOS
ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da
administração da Secretaria da Saúde
Pública e da Assistência Social para a da Secretaria da
Educação, um terreno com a área de 3.146,00 m2.
(três mil, cento e quarenta e seis metros quadrados), situado no
distrito, município e comarca de Marília, compreendendo
os lotes ns. 2, 3, 4 e 5 da quadra 18 da Vila Barbosa,
necessário à ampliação da área
destinada à construção do 4.º Grupo Escolar
de Vila Barbosa, medindo 66,00 metros de frente para a rua Coronel
José Braz; 55,00 metros de um lado, para a rua 24 de dezembro;
de outro lado, dividindo com os lotes ns. 6 e 7, nos fundos, com os
lotes ns. 1 e 10, medidas essas constantes do processo DJ. 21.516-61 do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Fauze Carlos
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto