DECRETO N. 39.430, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Transfere da administração da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social para a da Secretaria da Educação, imóvel situado no distrito, município e comarca de Marília, necessário à ampliação da área destinada à construção do 4.º Grupo Escolar de Vila Barbosa

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social para a da Secretaria da Educação, um terreno com a área de 3.146,00 m2. (três mil, cento e quarenta e seis metros quadrados), situado no distrito, município e comarca de Marília, compreendendo os lotes ns. 2, 3, 4 e 5 da quadra 18 da Vila Barbosa, necessário à ampliação da área destinada à construção do 4.º Grupo Escolar de Vila Barbosa, medindo 66,00 metros de frente para a rua Coronel José Braz; 55,00 metros de um lado, para a rua 24 de dezembro; de outro lado, dividindo com os lotes ns. 6 e 7, nos fundos, com os lotes ns. 1 e 10, medidas essas constantes do processo DJ. 21.516-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Fauze Carlos
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto