DECRETO N. 39.431, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 1.° subdistrito do município e comarca de Santo André, necessário à construção do 
Grupo Escolar do Bairro do Paraiso

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 5.005,20 m2. (cinco mil e cinco metros e vinte decímetros quadrados), situado no 1.° subdistrito do município e comarca de Santo André, que consta pertencer a Irio Bittencourt, necessário à construção do Grupo Escolar do Bairro do Paraiso, com as seguintes medidas e confrontações: "começa no ponto A, situado no alinhamento da rua Macaúba a 72,27 metros da rua Alenquer e segue até o ponto B; dêsse ponto, deflete em curva à direita, numa distância de 14,13 metros até o ponto C; situado no alinhamento da rua Alenquer; segue por êsse alinhamento numa distância de 62,00 metros até o ponto D; desse ponto, deflete novamente à direita, em curva, numa distância de 14,13 ( metros até o ponto E, situado no alinhamento da rua Jabaquara; segue por êsse alinhamento, numa distância de 47,00 metros até o ponto F; dêste ponto, deflete à direita 90° e segue numa distância de 40,00 metros, confrontando com próprio municipal, até o ponto G; dêsse ponto, deflete 90° à esquerda e segue numa distância de 14,00 metros, confrontando com próprio municipal até o ponto H; dêste ponto, deflete 90° à direita e segue numa distância de 40,00 metros, confrontando com quem de direito, até o ponto A, inicio da presente descrição". medidas essas constantes da planta D. 14.903, anexa ao processo DJ. 21.405-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de Dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto