DECRETO N. 39.431, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no 1.° subdistrito do município e comarca de
Santo André, necessário à construção do
Grupo Escolar do Bairro do Paraiso
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com
a área de 5.005,20 m2. (cinco mil e cinco metros e vinte decímetros
quadrados), situado no 1.° subdistrito do município e comarca de
Santo André, que consta pertencer a Irio Bittencourt,
necessário à construção do Grupo Escolar do
Bairro do Paraiso, com as seguintes medidas e
confrontações: "começa no ponto A, situado no
alinhamento da rua Macaúba a 72,27 metros da rua Alenquer e
segue até o ponto B; dêsse ponto, deflete em curva
à direita, numa distância de 14,13 metros até o
ponto C; situado no alinhamento da rua Alenquer; segue por êsse
alinhamento numa distância de 62,00 metros até o ponto D;
desse ponto, deflete novamente à direita, em curva, numa
distância de 14,13 ( metros até o ponto E, situado no
alinhamento da rua Jabaquara; segue por êsse alinhamento, numa
distância de 47,00 metros até o ponto F; dêste
ponto, deflete à direita 90° e segue numa distância de
40,00 metros, confrontando com próprio municipal, até o
ponto G; dêsse ponto, deflete 90° à esquerda e segue
numa distância de 14,00 metros, confrontando com próprio
municipal até o ponto H; dêste ponto, deflete 90° à
direita e segue numa distância de 40,00 metros, confrontando com
quem de direito, até o ponto A, inicio da presente
descrição". medidas essas constantes da planta D. 14.903,
anexa ao processo DJ. 21.405-61 do Departamento Jurídico do
Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de Dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto