DECRETO N. 39.432, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1961
PLANO DE AÇÃO - Dá nova redação ao artigo 1.° do Decreto n. 38.831, de 29 de julho de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 1.° do Decreto n. 38.831, de 29 de julho de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com a área de 4.655,00
m2. (quatro mil, seiscentos e cincoenta e cinco metros quadrados),
situado no 24.° subdistrito - Casa Verde - município e Comarca da
Capital, que consta pertencer ao Mosteiro de São Bento e outros,
necessário à construção do Grupo Escolar de
Vila Baruel, com as seguintes divisas e confrontações:
partindo de um ponto no alinhamento da Estrada da Casa Verde junto ao
n. 62, segue por êsse alinhamento na distância de 60,90
metros até encontrar a casa n. 68 desta Estrada; deflete
á direita e segue ao lado dessa casa na distancia de 16,42
metros, até um valo; deflete à direita e segue pelo valo
com aproximadamente 3,20 metros; à esquerda, segue em linha reta
com 31,00 metros separando os lotes 1 e 2 do loteamento "Jardim
São Bento" (quadra 3), até encontrar a rua Nursia;
defrete à direita e segue pelo alinhamento desta rua na
distância de 111,00 metros; ainda à direita, segue em
linha reta com 37,00 metros, separando os lotes 9 e 10 do referido
loteamento, até atingir os fundos de casas, no alinhamento do
valo; novamente à direita, segue pelos fundos de casas na
distância de 19,80 metros aproximadamente; deflete à
esquerda e segue acompanhando lateralmente a casa n. 62, na
extensão de 18,25 metros, até o ponto inicial na Estrada
da Casa Verde, medidas essas constantes do processo DJ. ., 21.266-61 do
Departamento Jurídico do Estado."
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São paulo, aos 4 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios
do Govêrno, aos 4 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto