DECRETO N. 39.434, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1961

Retifica o Decreto n. 39.293, de 31 de outubro de 1961, no tocante à doação de um veículo usado do Estado ao Externato Santo Antônio de Lisboa

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter as seguintes características do veículo doado ao Externato Santo Antônio de Lisboa, em deferimento â petição objeto do processo GG - N. 4984-60: Jeep Toyota, motor n. F - 67.575, registrado no patrimônio da Secretaria da Fazenda e declarado excedente para a mesma pela Comissão Estadual de Material Excedente. Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 39.434, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1961

Retificação

No Artigo 1.º - Onde se lê:
Passa a ter as seguintes características do veículo .
Leia-se:
Passa a ter as seguintes características o veículo..