DECRETO N. 39.435, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter as seguintes
características o veículo doado à Sociedade de
São Vicente de Paulo, de Piraju, em deferimento
petição constante do processo GG. n. 4.634-60; Jeep
Toyota, motor n. F. 69.395, registrado no patrimônio da
Secretaria da Fazenda, declarado excedente para a mesma pela CEME -
Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 4 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto